O Tribunal Regional do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 700 mil em créditos da Prefeitura de Campina Grande para garantir o pagamento de vencimentos atrasados a trabalhadores de uma empresa de segurança contratada pela Secretaria de Saúde do município. A medida foi tomada após ação movida pelo Sindicato dos Vigilantes de Campina Grande, que denunciou o não pagamento de obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços.
O juiz responsável pela decisão, Carlos Hindemburg de Figueiredo, destacou que a falta de pagamento e a inexistência de garantias representavam um risco grave de dano irreparável para os trabalhadores. Além do bloqueio, foi autorizada a solicitação do seguro-desemprego para os empregados demitidos sem justa causa. A Secretaria de Saúde esclareceu que o bloqueio não afetou suas contas, mas sim os créditos relacionados ao contrato com a empresa de segurança.
Em nota, a Secretaria de Saúde de Campina Grande explicou que não foi condenada a efetuar qualquer pagamento diretamente, e que a responsabilidade pela inadimplência é exclusivamente da empresa contratada, conforme estabelecido na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A Procuradoria Geral do Município informou que está adotando as medidas jurídicas cabíveis para proteger os interesses públicos e combater informações incorretas sobre a decisão judicial.