A Prefeitura de Goiânia e a Câmara Municipal têm um prazo de cinco dias úteis, a partir de 9 de janeiro, para fornecer esclarecimentos sobre a implementação da Taxa de Limpeza Pública, popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”. A determinação foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada por uma vereadora local. A taxa, que deverá entrar em vigor no próximo ano, varia de R$ 258 a R$ 1,6 mil, dependendo do imóvel, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. A isenção se aplica apenas a imóveis avaliados em até R$ 173 mil.
A ADI questiona a legalidade da taxa, destacando a ausência de estudos técnicos que justifiquem os valores estabelecidos. O documento também aponta a falta de garantias para os contribuintes caso o serviço de limpeza não seja efetivamente prestado, além de ausência de cláusulas que assegurem a destinação dos recursos à finalidade específica. A vereadora autora da ação considera a cobrança excessiva e sem respaldo técnico, argumentando que ela pode ser usada como justificativa para o aumento da arrecadação sem melhorias reais nos serviços de coleta de lixo.
Diante da reclamação, a desembargadora responsável pelo caso no TJGO determinou a intimação das autoridades municipais, incluindo o prefeito e a Câmara Municipal. A vereadora afirmou que a criação da taxa não considera os impactos econômicos para a população e reforça que os valores são desproporcionais e injustos. Ela também questionou o uso dos recursos públicos, sugerindo que a crise na limpeza urbana não deve ser uma justificativa para uma cobrança excessiva sem garantias efetivas de melhorias.