O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um condomínio de Presidente Prudente não pode manter galinhas-d’angola em suas áreas comuns para o controle de escorpiões. A decisão foi tomada em dezembro de 2024, após uma ação movida pela prefeitura, com base em denúncias de moradores. A Vigilância Sanitária Municipal já havia recomendado a retirada das aves, alegando que sua criação violava o decreto estadual 12.342/1978, que proíbe a manutenção de animais que possam causar insalubridade ou incômodos à vizinhança.
O condomínio argumentou que a criação das aves havia sido aprovada em assembleia e que elas eram eficazes no controle de pragas, especialmente no combate aos escorpiões. No entanto, tanto o juiz de primeira instância quanto o relator do recurso no Tribunal de Justiça consideraram que a presença das galinhas-d’angola representava riscos sanitários e zoonóticos, sendo proibida pela legislação estadual. A decisão reafirmou a proibição e impôs ao condomínio o pagamento de custas e despesas processuais.
De acordo com a legislação estadual e municipal, que proíbe a criação de determinadas espécies de animais em áreas urbanas, a presença das aves foi considerada inadequada, mesmo que seu uso para controle de pragas fosse justificado. Pesquisas acadêmicas realizadas por universidades brasileiras indicam que as galinhas-d’angola podem, de fato, predar escorpiões, mas o risco à saúde pública e ao bem-estar da comunidade prevaleceu na decisão judicial.