O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou o recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e condenou um ex-deputado estadual e cinco servidores por improbidade administrativa. O MPGO comprovou que as ações dos réus resultaram em enriquecimento ilícito e lesão ao erário público. O caso envolve a nomeação de servidores comissionados para cargos na Assembleia Legislativa de Goiás entre 2007 e 2010, sem a devida prestação de serviços, caracterizando-os como “servidores fantasmas”. A promotoria afirmou que os réus não cumpriam suas funções e que a situação ocorria com a conivência do ex-deputado, que continuava recebendo os valores destinados à Alego.
A decisão judicial foi baseada na constatação de que os réus se beneficiaram de verbas públicas sem a prestação de serviços, infringindo a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A desembargadora responsável destacou que as condutas dos envolvidos violaram o artigo 9º da LIA, especificamente nos incisos que tratam da apropriação indevida de recursos públicos. Em sua defesa, o ex-deputado argumentou que as nomeações estavam de acordo com o regimento interno da Assembleia Legislativa e que a decisão judicial de 2025 tratava de fatos ocorridos mais de 20 anos atrás, sem precedentes semelhantes no tribunal.
O ex-deputado e seus advogados afirmaram que a decisão foi monocrática e ainda será analisada no plenário do tribunal. Eles reforçaram que todas as nomeações foram realizadas conforme as normas vigentes na época e que não houve irregularidades que justificassem a acusação de improbidade. O ex-deputado também informou que medidas judiciais serão tomadas para reverter a sentença, reafirmando sua confiança na Justiça.