Três conselheiros do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) foram condenados a devolver cerca de R$ 1,5 milhão após decisão judicial que considerou indevidos os pagamentos de licença-prêmio recebidos durante seus mandatos. O benefício, que garante ao servidor público três meses de folga a cada cinco anos trabalhados ou um bônus em dinheiro, foi autorizado administrativamente para os conselheiros, mas sua concessão foi questionada por sua irregularidade.
A decisão judicial concluiu que os períodos em que os conselheiros exerceram mandatos como deputados estaduais foram indevidamente utilizados para o cálculo da licença-prêmio. Embora conselheiros do TCE tenham direito ao benefício, deputados estaduais não possuem essa prerrogativa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que não é possível mesclar regimes de trabalho diferentes para a concessão do benefício, o que resultou na nulidade dos pagamentos realizados.
O caso foi analisado em uma ação popular, e a Justiça declarou a inexistência de autorização legal para o cálculo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio. A decisão destaca a ausência de base legal para a concessão do benefício nos termos em que foi feita, obrigando a devolução dos valores pagos.