Três conselheiros do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) foram condenados a devolver quase R$ 1,5 milhão, valores que haviam sido pagos indevidamente a título de licença-prêmio. O benefício, que garante ao servidor público três meses de folga a cada cinco anos de trabalho ou um bônus em dinheiro, foi atribuído erroneamente aos três após o período em que exerceram mandatos na Assembleia Legislativa. A justiça considerou irregular a concessão do benefício para quem já havia sido deputado estadual, pois a legislação não permite mesclar os dois regimes de trabalho.
O valor total a ser devolvido foi dividido entre os conselheiros, com cada um sendo responsabilizado por um valor específico: o presidente do TCE, R$ 447.943,85; o vice-presidente, R$ 300.593,90; e o corregedor-geral, R$ 471.519,84. A decisão foi baseada em uma ação popular que questionou a legalidade dos pagamentos feitos por meio de autorização administrativa, sem respaldo na legislação vigente. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que não existe amparo legal para o cômputo do tempo de mandato para o cálculo da licença-prêmio.
A questão gerou um impasse sobre a aplicação da lei e levou à nulidade dos atos administrativos que haviam autorizado tais pagamentos. O desembargador responsável pela relatoria do caso, ao avaliar a decisão, destacou a inexistência de uma justificativa legal que sustentasse a concessão do benefício para os conselheiros, resultando em uma ação favorável à devolução dos valores e à anulação do ato administrativo.