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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Tribunal da União Europeia decide que Comissão deve indenizar cidadão por violação de dados pessoais
CotidianoÚltimas notícias

Tribunal da União Europeia decide que Comissão deve indenizar cidadão por violação de dados pessoais

Marcela Guimarães
Última atualização: 8 de janeiro de 2025 14:00
Marcela Guimarães
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal Geral da União Europeia determinou, pela primeira vez, que a Comissão Europeia deve pagar uma indenização a um cidadão alemão devido à violação de seus próprios regulamentos de proteção de dados. O caso envolveu a transferência indevida de dados pessoais para os Estados Unidos, sem as devidas garantias exigidas pela legislação europeia de privacidade. A decisão, proferida em 8 de janeiro, ordenou que a Comissão pagasse 400 euros (aproximadamente R$ 2.500) ao indivíduo afetado.

O problema surgiu quando o cidadão usou a funcionalidade de login via Facebook para se registrar em uma conferência da União Europeia. Durante o processo, o endereço IP do usuário foi transferido para os Estados Unidos, para a Meta Platforms, o que violou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que rege a privacidade e a proteção de dados pessoais dentro da UE. O tribunal concluiu que essa transferência não respeitou as condições estabelecidas para a segurança dos dados pessoais dos cidadãos europeus.

A decisão destaca a rigidez do GDPR, que é considerado um dos regulamentos mais rigorosos do mundo no que diz respeito à proteção de dados pessoais. Empresas globais como Meta, LinkedIn e Klarna já enfrentaram sanções da União Europeia por não conformidade com a normativa. O caso reflete a crescente vigilância e aplicação da lei de privacidade da UE, especialmente em relação à transferência de dados para fora do bloco europeu.

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