O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) autorizou a publicação no Diário Oficial da União de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para o aborto legal em menores vítimas de violência sexual. A decisão, que reverteu uma suspensão anterior, reafirma que a norma busca organizar e cumprir direitos já previstos no Código Penal, como a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto.
A resolução, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, dá prioridade à vontade da criança ou adolescente em casos de divergência com responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou do Ministério Público. O texto também prevê atendimento humanizado e especializado às vítimas. Apesar da aprovação apertada no conselho, representantes do governo manifestaram oposição, argumentando que certos pontos deveriam ser tratados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional, e sugeriram revisões para alinhamento ao marco legal brasileiro.
O desembargador responsável pela decisão destacou que a medida protege os direitos de menores vítimas de violência, prevenindo novas violações ao buscar amparo do Estado. Ele criticou as instituições que colocam interesses ideológicos acima da proteção às vítimas, alertando para os riscos desse comportamento. A decisão traz à tona debates sobre o papel das instituições públicas e o equilíbrio entre o cumprimento de direitos legais e a elaboração de políticas públicas.