**Title**: Saída temporária no Rio Grande do Sul tem 1,22% de ausentes
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No final de 2024, 1.957 detentos do Rio Grande do Sul foram beneficiados com a saída temporária, uma medida que permite aos presos do regime semiaberto passar as festas de fim de ano fora das unidades prisionais. Para ser autorizado a sair, o preso deve ter bom comportamento e cumprir um mínimo da pena. Durante esse período, 24 detentos não retornaram dentro do prazo estabelecido, o que representa 1,22% do total. Esse número é ligeiramente inferior ao do ano anterior, quando a taxa foi de 1,4%.
O levantamento realizado pela Polícia Penal detalhou que, no Natal, 859 presos receberam o benefício e 19 não voltaram para a prisão, com quatro sendo capturados. Já na saída temporária de Ano Novo, 1.098 detentos foram liberados, e 12 não retornaram, dos quais três foram localizados pelas autoridades. No total, nove detentos estão foragidos após não retornarem.
A saída temporária é destinada aos presos que cumprem o regime semiaberto, incluindo aqueles que trabalham ou estudam fora das unidades prisionais. Não têm direito ao benefício os detentos condenados por crimes hediondos ou de grande violência, como homicídios. A legislação prevê que o benefício seja revogado automaticamente caso o preso cometa algum crime doloso ou descumpra as condições estabelecidas para a saída.