**Title**: Eleitores têm até terça-feira para justificar ausência no 2º turno
**Text**: Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar sua ausência até terça-feira (7). A justificativa é necessária apenas para quem tem a obrigação de votar, sendo que no Brasil o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos. O prazo de 60 dias também se aplica a quem não votou, mas estava no próprio domicílio eleitoral, desde que tenha um motivo justificável, com documentação comprobatória a ser analisada pelo juiz eleitoral.
A justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou online no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o processo online, o eleitor deve fornecer dados como o número do título eleitoral, CPF, ou nome completo, além de outros dados pessoais. Após a solicitação, o cidadão poderá acompanhar o andamento do pedido e será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.
Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor estará sujeito a uma multa, cujo valor é fixado em R$ 35,13, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, com exceção dos eleitores que declararem situação de pobreza. Além da multa, a ausência injustificada pode acarretar diversas sanções, como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino, inscrever-se em concursos públicos, entre outras restrições. Eleitores com três ausências consecutivas sem justificativa terão o título cancelado, sendo necessário solicitar a regularização junto à Justiça Eleitoral.