O filme “Jogo de Amor em Las Vegas” inspirou uma história semelhante que envolve um casal brasileiro e o prêmio de R$ 103 milhões da Mega-Sena. Após ganhar o prêmio, o casal se envolveu em uma disputa judicial sobre a divisão do valor. A esposa afirma que o prêmio foi ganho de forma individual, enquanto o marido alega que já havia uma união estável antes do sorteio e, portanto, teria direito à metade do valor. A Justiça bloqueou parte do prêmio enquanto aguarda uma decisão final, com o marido solicitando agora R$ 66 milhões, incluindo danos morais.
O processo envolve a definição do regime de bens aplicável, que, no caso de união estável não formalizada, seria o da comunhão parcial de bens. De acordo com especialistas, para que a união estável seja reconhecida, é necessário comprovar que a convivência entre o casal atendia aos requisitos legais de ser pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir uma família. Em caso de dúvidas sobre a existência dessa união, como no caso de um namoro qualificado, a relação pode não ser considerada união estável, o que mudaria a divisão do prêmio.
O impasse jurídico demonstra como a legislação brasileira lida com situações envolvendo a divisão de bens em casos de casais que não formalizam a união, mas mantêm uma convivência duradoura. A questão, agora, dependerá de provas sobre a natureza do relacionamento entre os envolvidos e de decisões judiciais sobre os direitos de cada parte no prêmio da loteria.