**Title**: Agência atualiza pisos mínimos de frete e impõe novas penalidades para transportadoras
**Text**:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 30 de dezembro de 2024, a revisão da Resolução nº 5.867/2020, atualizando os coeficientes que definem os pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário. A medida visa ajustar os valores em resposta ao aumento nos custos operacionais, como combustíveis e manutenção, que não foram suficientemente refletidos nos reajustes anteriores, baseados apenas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A revisão pretende garantir que os preços de frete estejam mais alinhados com a realidade econômica do setor.
Além disso, a ANTT instituiu uma multa de R$ 550,00 para as transportadoras que não declararem corretamente o valor do frete nos documentos fiscais ou apresentarem valores abaixo do piso mínimo estipulado. A multa será aplicada em casos de omissão ou erro nas informações de preços, o que visa aumentar a transparência e o cumprimento das novas diretrizes estabelecidas pela agência.
A revisão dos coeficientes foi aprovada na 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada em 27 de dezembro de 2024, após um período de consulta pública entre outubro e novembro. O processo começou em junho de 2024 com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, que coletou sugestões do setor e ajudou a embasar as decisões de atualização. A ANTT justificou as alterações pela alta dos preços de insumos como diesel e peças de reposição, destacando que apenas o IPCA não era suficiente para refletir as condições reais do setor ao longo de 2024.