O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em 29 de janeiro de 2025, anular partes de um acórdão de 2023 que tratava de possíveis irregularidades na Petrobras relacionadas à política de reajuste de preços de combustíveis entre 2002 e 2019. A deliberação suspendeu itens que atribuíam responsabilidades aos integrantes do Conselho de Administração da empresa por ações e omissões na aprovação e acompanhamento dessa política. Além disso, foi determinada a suspensão da investigação de ilícitos concorrenciais pela Petrobras, que seria realizada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
A decisão do TCU veio após a estatal alegar contradições no acórdão de 2023, em que, embora fossem responsabilizados, os membros do Conselho de Administração também estavam isentos de obrigações no processo. Em sua análise, o TCU optou por não tomar uma decisão de mérito, e prorrogou as diligências para setembro de 2023, abrangendo o período até maio do mesmo ano, com o objetivo de evitar sobreposição de investigações. A política de preços da Petrobras, introduzida em 2023, já havia sido avaliada em outro acórdão em 2024.
O relator do caso, Aroldo Cedraz, destacou que, embora ainda seja possível responsabilizar o Conselho de Administração no futuro, o julgamento de mérito será realizado apenas quando a unidade técnica apresentar nova instrução. A União também manifestou interesse em participar do processo, alegando que a responsabilização poderia prejudicar o funcionamento do Conselho e afetar a atuação do Ministério de Minas e Energia, além de gerar insegurança jurídica. O julgamento final dependerá da análise de elementos adicionais que ainda estão sendo avaliados.