A cidade de Suzano sancionou uma lei que determina a instalação de câmeras de monitoramento, alarmes e outros dispositivos de segurança em escolas e creches públicas e particulares. A medida, publicada no Diário Oficial no dia 16 de janeiro, tem como objetivo aumentar a segurança nas unidades de ensino, permitindo o monitoramento interno em tempo real. No entanto, as imagens capturadas só poderão ser acessadas por meio de senhas fornecidas aos pais ou responsáveis devidamente cadastrados, visando garantir a privacidade das crianças.
A responsabilidade pela gestão das imagens é atribuída às direções das instituições de ensino, que devem armazená-las por no mínimo 30 dias. A lei também estabelece que as imagens não podem ser divulgadas para terceiros, exceto em casos de determinação judicial ou requisição de autoridade policial. As unidades escolares são obrigadas a informar aos pais e responsáveis sobre a presença de câmeras de monitoramento nas dependências das instituições.
Além disso, a lei proíbe a instalação dos equipamentos em áreas como banheiros, vestiários e outros locais que garantem a privacidade individual ou de acesso restrito. A medida visa equilibrar a segurança dos alunos com a preservação de sua intimidade, estabelecendo um protocolo claro sobre o uso e o armazenamento das imagens.