O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que os estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emissão da Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A decisão, publicada em 21 de janeiro, estabelece um prazo de 60 dias para que os governos estaduais implementem essa medida, com o objetivo de melhorar o controle e a transparência nas ações ambientais. Dino também determinou que as autorizações emitidas fora do sistema após esse período serão consideradas nulas.
O Sinaflor, gerido pelo Ibama, é um sistema federal utilizado para monitorar a origem de produtos florestais, como madeira e carvão, e garantir que o desmatamento seja realizado conforme as leis ambientais. Durante uma reunião no STF, representantes do Ibama destacaram as dificuldades causadas pela falta de unificação nas autorizações de desmatamento, que prejudicam as ações de fiscalização e a efetividade no combate ao desmatamento ilegal. A unificação das autorizações por meio do Sinaflor visa, assim, melhorar o processo de fiscalização e a eficiência do controle ambiental.
Além disso, o ministro Flávio Dino agendou uma audiência para o dia 13 de março com o objetivo de avaliar o cumprimento dos planos de prevenção e combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal. A audiência buscará revisar os prazos e metas estabelecidos pelos três planos apresentados pelo governo federal para 2025, com foco na coordenação entre a União e os estados envolvidos. Dino também determinou que o Ministério do Meio Ambiente se manifeste sobre a suspensão dos cadastros ambientais rurais das propriedades identificadas com desmatamento ilegal.