O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de mutirões carcerários para garantir a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. A decisão atende a um habeas corpus relacionado a uma mulher presa preventivamente por tráfico de drogas, cujo caso envolveu a defesa de sua criança de 4 anos. Mendes considerou a quantidade mínima de droga apreendida e a necessidade de proteger o vínculo materno, argumentando que a prisão domiciliar era mais adequada para resguardar o direito da criança ao cuidado da mãe.
O STF destacou que a medida não representa apenas uma concessão individual, mas visa proteger os direitos dos filhos, que podem ser severamente afetados pela ausência materna. A substituição da prisão preventiva por domiciliar se configura como uma forma de flexibilizar a severidade da medida, mantendo, no entanto, a segregação cautelar da ré, desde que em seu domicílio. O juiz da instância de origem será responsável pela definição das condições de cumprimento da medida e pela eventual adoção de novas cautelas.
Além disso, a decisão de Gilmar Mendes reflete uma crítica à negativa, por parte de instâncias inferiores, da concessão de prisão domiciliar em casos similares, mesmo quando os requisitos legais são atendidos. O ministro determinou a realização de mutirões carcerários sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de revisar as prisões, investigar as circunstâncias do encarceramento e promover ações voltadas à cidadania e ressocialização das mulheres presas.