O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados à obrigatoriedade do recolhimento da contribuição ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) pelos empregadores rurais. A decisão vale até que o STF tenha uma posição definitiva sobre a questão, cujo impacto pode alcançar R$ 20,9 bilhões para a União. A suspensão foi tomada para evitar a insegurança jurídica, dado o número de decisões divergentes nas instâncias inferiores.
A principal questão em debate é a validade da sub-rogação do tributo, ou seja, se a responsabilidade pelo pagamento do Funrural pode ser repassada aos frigoríficos ou se deve recair exclusivamente sobre os produtores rurais. O julgamento sobre o Funrural tramita no STF desde 2010 e, embora já haja uma maioria favorável à constitucionalidade da cobrança sobre a receita bruta dos agropecuaristas, ainda não há consenso sobre o tema da sub-rogação, especialmente após a aposentadoria de um dos ministros antes de sua manifestação sobre o assunto.
O pedido de suspensão foi feito por entidades do setor, como a Associação Brasileira de Frigoríficos e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, que alertam para os prejuízos que a indefinição sobre o tema pode causar ao setor rural brasileiro. Caso a sub-rogação seja declarada inconstitucional, os produtores rurais seriam responsáveis diretamente pelo pagamento, o que, segundo o setor, dificultaria a arrecadação do tributo e aumentaria a carga administrativa da Fazenda. O julgamento final do STF ainda depende da superação do impasse entre os ministros.