O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 24 horas para que o prefeito de São Paulo forneça informações sobre a construção de um muro na Cracolândia, região central da cidade. O muro, que tem cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, foi erguido na Rua General Couto Magalhães, na região da Santa Ifigênia, próxima à estação da Luz. A medida tem sido criticada por isolar a população em situação de rua, especialmente usuários de drogas, que ficam confinados em uma área delimitada por gradis.
A ação foi movida por parlamentares do PSOL, que solicitam a demolição do muro, alegando que a medida viola direitos fundamentais previstos pela Constituição, como igualdade, liberdade e acesso a direitos essenciais. De acordo com os críticos, o muro não só exclui socialmente essas pessoas, mas também agrava as condições de vulnerabilidade enfrentadas por elas. Além disso, a obra é vista como uma tentativa de “esconder” a problemática da região, sem oferecer soluções efetivas.
O Supremo Tribunal Federal já está analisando a situação por meio de uma ação que discute a Política Nacional da População em Situação de Rua. Essa iniciativa visa tratar da proteção e inclusão das pessoas que vivem nas ruas, em consonância com os direitos humanos e as garantias constitucionais. A decisão do STF pode definir os rumos das políticas públicas voltadas para a população em situação de rua e os limites da intervenção municipal na Cracolândia.