Ativistas pelos direitos dos animais tentaram libertar cinco elefantes africanos do zoológico Cheyenne Mountain Zoo, no Colorado, por meio de um pedido judicial. A argumentação era de que os elefantes, considerados seres inteligentes e sociais, deveriam ser transferidos para um santuário. Contudo, a Suprema Corte do Colorado decidiu, em 21 de janeiro, que os elefantes não têm direito a recorrer à lei de habeas corpus, que garante proteção contra o encarceramento ilegal, pois esta se aplica exclusivamente a pessoas.
O julgamento destacou que, mesmo com a sofisticação cognitiva dos elefantes, a legislação estadual do Colorado não os reconhece como “pessoas” em termos legais, invalidando o pedido dos ativistas. A decisão se baseou na interpretação de que o habeas corpus só pode ser utilizado por seres humanos, independentemente da complexidade das capacidades intelectuais e sociais dos animais.
Este é o segundo caso de insucesso para os ativistas, que anteriormente haviam tentado libertar um elefante chamado Happy, mantido em um zoológico de Nova York. Em ambos os casos, os tribunais afirmaram que, embora os elefantes mereçam respeito e consideração, eles não são legalmente reconhecidos como sujeitos de direito. A discussão jurídica se limita ao reconhecimento ou não de status jurídico para os animais, e não à avaliação moral sobre seu tratamento.