Ativistas pelos direitos dos animais tentaram, sem sucesso, libertar cinco elefantes africanos do zoológico Cheyenne Mountain Zoo, no Colorado, por meio de uma ação judicial. A organização Nonhuman Rights Project argumentou que os elefantes, Missy, Kimba, Lucky, LouLou e Jambo, deveriam ser transferidos para um santuário. No entanto, a Suprema Corte do Colorado decidiu que as leis de habeas corpus, que protegem contra o encarceramento ilegal, só se aplicam a seres humanos, independentemente das capacidades cognitivas ou sociais dos animais.
O caso gerou controvérsia, pois os ativistas defendiam que os elefantes mereciam ser tratados de forma mais condigna, alegando que a sua detenção em zoológicos é uma forma de privação de liberdade. No entanto, a corte considerou que a legislação de habeas corpus no estado não contempla animais não humanos, como os elefantes, considerando-os incapazes de apresentar um pedido jurídico para sua libertação.
Este não foi o primeiro fracasso judicial dos ativistas. Em um caso anterior, um elefante chamado Happy, mantido em um zoológico de Nova York, também não teve sucesso em sua tentativa de ser libertado por meio do habeas corpus. O habeas corpus, origem da Carta Magna de 1215, é um direito fundamental que visa proteger as pessoas contra prisão ilegal, mas sua aplicação permanece restrita a seres humanos, como foi reafirmado pela decisão da corte.