Um supermercado em Juiz de Fora foi condenado a pagar mais de R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que relatou ter sido abordada de forma agressiva por seguranças do estabelecimento, mesmo após ter pago por suas compras. O caso ocorreu em abril de 2021, quando a consumidora trocou um produto danificado após o pagamento e, ao retornar com o item substituído, foi acusada de furto e tratada de maneira que ela descreveu como humilhante. A cliente afirmou que a experiência resultou em danos emocionais significativos, levando-a a iniciar tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico.
A decisão, confirmada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manteve a sentença de primeira instância, reconhecendo o dano moral sofrido pela cliente. O supermercado alegou que a abordagem foi realizada de forma respeitosa e negou ter causado prejuízo à honra da consumidora. No entanto, o Tribunal considerou que o episódio configurou uma violação aos direitos da cliente, resultando na condenação.
O caso destaca a importância de práticas respeitosas em abordagens realizadas por estabelecimentos comerciais, especialmente em situações de troca ou reclamação de produtos. A decisão judicial reforça o entendimento de que condutas abusivas podem gerar consequências legais e a necessidade de indenização por danos morais em casos comprovados.