O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado por um advogado condenado a 20 anos e seis meses de prisão por homicídio em Manaus. O advogado solicitava a possibilidade de cumprir sua pena em condições mais confortáveis, como a inclusão de um frigobar, escrivaninha, livros e televisão em sua cela. Atualmente, ele está detido em uma sala de Estado-Maior no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, conforme as normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A defesa argumentou que as condições da cela não atendiam às solicitações do detento, mas o pedido já havia sido negado anteriormente por um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ao analisar o caso no STJ, o ministro responsável, Herman Benjamin, optou por não entrar no mérito da questão, destacando um argumento processual que impedia a análise do caso pelo Superior Tribunal.
O ministro ressaltou que a ausência de um julgamento colegiado no Tribunal de Justiça do Amazonas impedia que o STJ se pronunciasse sobre a solicitação. Com essa decisão, o pedido de revisão das condições de prisão do detento foi mantido sem modificações.