O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) para suspender o corte de ponto dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve desde agosto de 2024. Aproximadamente 10% desses profissionais aderiram à greve parcial, reivindicando medidas de reestruturação da carreira e avaliação de desempenho dos servidores. O ministro considerou que o direito de greve não impede o corte de ponto dos profissionais, além de validar a decisão de fechar a agenda dos médicos grevistas e transferir os atendimentos para os que não participam do movimento.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin também esclareceu que o fechamento da agenda dos médicos grevistas não configura uma medida restritiva como um lockdown, mas sim uma ação administrativa para garantir que apenas os profissionais em atividade realizem os agendamentos de perícias. A circular do INSS, que regula essas ações, foi mantida, e o presidente do STJ afirmou que não houve a imposição de um lockout, já que os atendimentos continuam a ser realizados, mas de forma organizada entre os profissionais que não aderiram à greve.
Após a decisão, o INSS anunciou que as perícias agendadas com médicos em greve seriam reagendadas automaticamente para outros profissionais disponíveis, e os segurados seriam informados sobre a nova data e horário dos atendimentos. A ANMP criticou a medida, destacando que o bloqueio total das atividades dos médicos grevistas resultaria no cancelamento de cerca de 15 mil perícias diárias, afetando a prestação de serviços aos cidadãos que necessitam das avaliações médicas para acessar benefícios previdenciários.