O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri popular de um motorista condenado por causar a morte de uma criança de nove anos em um acidente ocorrido em São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, em junho de 2013. O acidente aconteceu quando o réu, que dirigia uma caminhonete, colidiu com a traseira de outro veículo, resultando na morte de Maria Fernanda de Oliveira Silva, que foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
O STJ acatou o recurso da defesa, que argumentou que dois peritos fundamentais para o processo foram impedidos de depor no julgamento original, o que configuraria cerceamento de defesa. O tribunal considerou que a ausência desses depoimentos comprometeu a imparcialidade do julgamento. O motorista, que apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente, foi preso e passou nove meses detido, sendo condenado também a pagar uma indenização aos familiares da vítima.
Além da condenação criminal, o motorista foi responsabilizado na esfera civil e teve que pagar uma compensação financeira de R$ 318 mil aos parentes da vítima. A justiça entendeu que, embora o motorista que transportava a criança tenha contribuído para o acidente, dirigindo a uma velocidade muito baixa e com os faróis apagados, a principal responsabilidade foi atribuída ao réu, que conduzia a caminhonete em alta velocidade.