O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a dois pedidos da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) relacionados ao processo de demarcação da terra indígena Toldo Imbu, localizada no município de Abelardo Luz. O STF concedeu a suspensão do processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e os efeitos do Decreto 12.289/2024, que homologou a demarcação, até que seja concluído o julgamento do Tema 1.031. Esse tema envolve a aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil, sendo um assunto de grande relevância jurídica e social.
A decisão, tomada pelo ministro André Mendonça, também autorizou que o Estado de Santa Catarina participe do caso como amicus curiae, ou seja, como parte auxiliar do Tribunal. O ministro reconheceu a legitimidade do interesse do Estado no processo, considerando aspectos sociais e de segurança que envolvem a redefinição da ocupação das terras. O Estado defende que apenas terras tradicionalmente ocupadas por indígenas ou sob disputa na data de promulgação da Constituição, em 1988, devem ser reconhecidas como indígenas.
A medida é um desdobramento de uma ação em curso desde 2020, quando o STF determinou a suspensão de processos administrativos e ações possessórias relacionadas à demarcação de terras indígenas, até que se finalize o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365. O ministro Mendonça justificou sua decisão devido ao risco de efeitos irreversíveis para a segurança jurídica e os direitos territoriais indígenas, caso a homologação da demarcação fosse mantida antes da conclusão do julgamento.