O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão parcial do concurso público da Educação de Palmas, conforme decisão publicada nesta terça-feira (7) pelo ministro Edson Fachin. A medida impede a homologação e nomeação de aprovados em quatro cargos: professor do ensino fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de educação infantil). A suspensão foi solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPTO) devido a possíveis irregularidades no processo seletivo, incluindo padrões atípicos no gabarito e falhas na elaboração das provas.
A Prefeitura de Palmas recorreu da liminar que suspendeu parcialmente o concurso, argumentando que a decisão inviabilizaria o planejamento escolar de 2025. No entanto, o ministro Fachin concluiu que não há elementos concretos que comprovem grave impacto à ordem ou à economia pública, especialmente considerando a possibilidade de contratação temporária de profissionais para evitar a interrupção dos serviços educacionais.
O concurso, que ofertou 3,5 mil vagas para início imediato e cadastro reserva, atraiu mais de 29 mil inscritos, mas enfrenta questionamentos sobre a lisura do certame. O MPTO apontou problemas como a repetição de uma mesma alternativa em várias questões e a ausência de uma banca de docentes adequada na formulação das provas. Apesar das recomendações para não homologar o resultado, a prefeitura publicou a lista de aprovados em dezembro. A decisão final aguarda o desenrolar das investigações.