O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra em até cinco dias uma decisão judicial que proíbe o recebimento de apostas esportivas realizadas fora do território do estado. Caso não haja o cumprimento, a Loterj estará sujeita a uma multa diária de R$ 500 mil, enquanto o presidente da instituição poderá ser multado em R$ 50 mil. A medida tem como objetivo impedir a exploração de apostas em locais fora da jurisdição estadual, respeitando a competência da União e outros estados.
Em janeiro, o STF já havia suspendido o edital da Loterj que autorizava empresas a explorarem apostas fora do Rio de Janeiro, determinando que fossem adotadas medidas para garantir que as apostas fossem feitas exclusivamente no estado, por meio de sistemas de geolocalização. A decisão se baseia na argumentação de que a norma favorecia a expansão irregular da atividade de apostas para outros estados, em contrariedade à legislação nacional sobre o tema.
Além disso, o ministro negou um pedido da Loterj para um prazo de 120 dias para se adaptar à decisão, obrigando a autarquia a retificar o edital e incluir exigências de geolocalização para impedir apostas realizadas fora do território estadual. A Loterj também deve garantir que as empresas credenciadas cumpram esses requisitos, a fim de regularizar a situação e evitar futuros descumprimentos da ordem judicial.