O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a substituição da prisão preventiva de uma mulher por prisão domiciliar, levando em consideração que ela estava amamentando e era mãe de três filhos pequenos. A decisão foi tomada após um recurso apresentado pelos advogados da mulher, que havia sido presa em novembro de 2023 em Santa Catarina, acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de armas. A defesa argumentou que a prisão preventiva não era justificável, dado que a acusada não possuía antecedentes criminais e estava em situação vulnerável devido à sua maternidade.
Fachin destacou que a manutenção da prisão em uma penitenciária sem condições adequadas para lactantes violava os direitos da criança. Além disso, o fato de o pai das crianças também estar preso agrava ainda mais a situação, pois os filhos ficaram sem o suporte essencial para seu desenvolvimento. O ministro reforçou que, segundo a legislação brasileira, é possível substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar quando a acusada é responsável por crianças pequenas, desde que os crimes não envolvam violência grave ou sejam praticados contra os próprios filhos.
A decisão do STF reflete a aplicação de princípios constitucionais relacionados aos direitos da criança e da mãe. Fachin concluiu que a prisão domiciliar era a medida mais adequada diante da vulnerabilidade da situação familiar e da falta de provas concretas que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. Com isso, a mulher poderá cumprir sua pena em casa enquanto o processo judicial continua.