O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do estado do Rio de Janeiro que obrigava os bancos a realizarem a prova de vida do INSS em domicílio para pessoas com mais de 60 anos impossibilitadas de se deslocar até uma agência. A decisão foi unânime entre os ministros e ocorreu em uma sessão no dia 13 de dezembro, após a Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionar a competência do estado para legislar sobre a questão. A confederação argumentou que essa responsabilidade é exclusiva da União.
A legislação estadual determinava que as instituições financeiras prestassem atendimento domiciliar a esse público específico para a realização da prova de vida, um procedimento essencial para a manutenção dos benefícios do INSS. No entanto, o STF, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, concluiu que a competência para legislar sobre a seguridade social, incluindo a prova de vida, é da União, e não dos estados. A decisão reafirma a uniformidade das normas em todo o país.
O ministro Toffoli ressaltou que estados e o Distrito Federal só podem legislar sobre o sistema previdenciário no que se refere ao seu próprio funcionalismo, utilizando como base as leis federais. A invalidade da lei do Rio de Janeiro reforça a autoridade da União sobre normas gerais de seguridade social e garante que as regras aplicadas sejam uniformes no território nacional.