A senadora Damares Alves recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a extinção de uma ação judicial que envolvia a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida, aprovada em dezembro de 2024, estabelece diretrizes para que menores de idade vítimas de violência sexual possam acessar o aborto legal sem a necessidade de autorização dos responsáveis ou registro policial. A resolução gerou polêmica, com reações divergentes tanto dentro do Conanda quanto fora dele, incluindo acusações de tramitação irregular.
Após a aprovação da resolução por uma margem apertada no Conanda, com 15 votos favoráveis e 13 contrários, a senadora moveu uma ação judicial. A decisão inicial de uma vara federal suspendeu provisoriamente a norma, apontando riscos à proteção de menores vítimas de abuso sexual. No entanto, a decisão foi revertida por um desembargador do Tribunal Regional Federal, que considerou a medida regular e em conformidade com a legislação, defendendo a sua publicação.
A juíza responsável pela 20.ª Vara, ao analisar o caso, extinguiu a ação de Damares, argumentando que a senadora não teria legitimidade para contestar atos do Conanda, conforme entendimento do STF. A senadora, por sua vez, contesta essa decisão, citando um parecer da Procuradoria-Geral da República que reconhece a legitimidade de parlamentares para impetrar ações contra atos do Executivo. O Conanda, por sua vez, defende que a resolução busca proteger um público vulnerável e garantir o direito das vítimas, com apoio da Defensoria Pública e do Ministério Público.