O Senado está avaliando o projeto de lei 4.972/2024, que propõe a concessão de subsídio à gasolina utilizada por embarcações de pesca artesanal na Região Norte do Brasil. O projeto altera a Lei 9.445, de 1997, com o objetivo de expandir a subvenção econômica ao combustível, que atualmente se aplica apenas ao óleo diesel utilizado nas embarcações pesqueiras. Essa medida busca incluir também a gasolina, que é mais comum entre os barcos de pesca artesanal dessa região, aumentando a competitividade do setor e sua relevância no mercado interno e internacional.
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto visa corrigir uma lacuna existente na atual política pública, que não alcança as embarcações movidas a gasolina, prejudicando a competitividade do pescado da Região Norte. O subsídio ao diesel, previsto na Lei 9.445, beneficia tanto a pesca industrial quanto a artesanal, mas ainda não reflete as especificidades da pesca na Região Norte, onde a gasolina é o principal combustível utilizado. O projeto segue em análise na Comissão de Infraestrutura e deverá ser posteriormente apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos.
A justificativa para a proposição destaca a importância da pesca artesanal na economia da Região Norte, que é baseada em uma biodiversidade única e em recursos pesqueiros abundantes. Petecão argumenta que o subsídio à gasolina ajudaria a fortalecer a atividade pesqueira e traria benefícios econômicos para o Brasil, como a redução de preços ao consumidor e o fortalecimento da balança comercial com o aumento da produção de pescado. O projeto, portanto, visa contribuir para o desenvolvimento regional e nacional, promovendo o crescimento do setor pesqueiro.