Em 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) impôs multas no valor total de R$ 70 milhões, sendo R$ 45 milhões por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O restante, R$ 25 milhões, refere-se a sanções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Além disso, a Senacon enviou cerca de 500 notificações e finalizou 644 processos administrativos, também analisando aproximadamente 280 projetos de lei relacionados ao consumo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de direitos básicos para proteger a saúde, segurança e os interesses econômicos dos consumidores. Entre os direitos destacados estão a clareza nas informações sobre produtos e serviços, a proteção contra práticas comerciais desleais, e a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais excessivamente onerosas. O CDC também assegura o direito à reparação de danos materiais e morais e facilita a defesa de direitos por meio de órgãos de defesa do consumidor, como Procons, Defensorias Públicas e o site Consumidor.gov.
O prazo para registrar reclamações de produtos e serviços depende da natureza do item: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Se houver vício oculto, o prazo é contado a partir do momento em que o defeito for identificado. O consumidor pode recorrer aos Procons, ao site Consumidor.gov e a outras entidades para formalizar suas queixas, com a garantia de resposta das empresas em até 10 dias corridos.