Em 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) impôs multas que somaram mais de R$ 70 milhões, sendo a maioria das infrações relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dentre essas autuações, aproximadamente R$ 45 milhões foram de cobranças por violações do CDC, enquanto outros R$ 25 milhões decorrem de sanções no mercado de medicamentos. Durante o ano, a Senacon também analisou cerca de 280 projetos e finalizou 644 processos administrativos relacionados ao consumidor e suas relações de consumo.
O órgão destaca direitos importantes dos consumidores, como o prazo para trocas de produtos. Para itens não duráveis, o consumidor pode solicitar a troca dentro de 30 dias, enquanto para produtos duráveis o prazo é de 90 dias. Em compras realizadas pela internet, o direito de arrependimento pode ser exercido em até sete dias após a compra ou recebimento do produto. Já nos casos de produtos com defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema, ou o consumidor pode exigir troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional.
Além disso, a Senacon reforça que o consumidor deve ser informado de forma clara sobre as características, riscos e restrições dos produtos. Em casos de promoção, é importante que as condições de troca sejam respeitadas, e os preços pagos devem prevalecer nas trocas de itens da mesma marca e modelo. Em situações de defeito ou comprometimento do produto essencial, a troca imediata ou devolução do valor pago são direitos garantidos por lei, a fim de proteger o consumidor de práticas abusivas.