A tabela das faixas salariais usadas para calcular o seguro-desemprego foi reajustada em 4,77% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. O reajuste, que entrou em vigor no sábado (11), resulta em um aumento no valor das parcelas para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Com a correção, o valor máximo do benefício passou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um aumento de R$ 110,37, enquanto o valor mínimo subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518.
O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador. As novas faixas salariais alteram a forma de cálculo, que agora varia conforme o valor do salário médio do beneficiário. Para salários de até R$ 2.138,76, o valor do benefício será 80% do salário médio ou o valor mínimo, prevalecendo o maior valor. Para salários de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96, a parcela será composta por 50% do que ultrapassar R$ 2.138,76, mais um valor fixo de R$ 1.711,01. Para quem ganha acima de R$ 3.564,96, a parcela do seguro-desemprego será fixa em R$ 2.424,11.
Além do reajuste, o seguro-desemprego continua a ser pago de acordo com o tempo de trabalho do empregado e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado. A solicitação pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil, e o prazo para pedir o benefício varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão, dependendo da categoria do trabalhador. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ser demitido sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido e não ter outro vínculo empregatício ou fonte de renda própria para o seu sustento.