O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retire uma parte do saldo de sua conta no mês do seu aniversário. Diferente do saque-rescisão, onde o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o valor integral do FGTS, no saque-aniversário, o valor disponível é limitado à multa rescisória em caso de demissão. O saque está disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser realizado até 60 dias depois.
O calendário de 2025 para o saque-aniversário segue a ordem dos meses de nascimento. Por exemplo, quem nasceu em janeiro pode retirar o valor entre 2 de janeiro e 31 de março, enquanto os nascidos em dezembro têm até 27 de fevereiro de 2026 para realizar o saque. Para aderir a essa modalidade, o trabalhador deve se cadastrar pelo aplicativo ou site do FGTS, e o valor estará disponível na conta bancária indicada em até 5 dias úteis.
O valor do saque é calculado com base no saldo das contas do FGTS, utilizando uma alíquota que varia entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional que depende do valor total do saldo. Por exemplo, quem tem até R$ 500 no FGTS pode retirar 50% do saldo, enquanto valores maiores recebem uma porcentagem menor, com a adição de uma parcela extra. O trabalhador também pode retornar à modalidade saque-rescisão, mas a mudança só será efetiva após 25 meses da solicitação.