O saque-aniversário do FGTS, criado em 2020, permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo de suas contas do fundo no mês de seu aniversário, ao invés de aguardarem a rescisão contratual para sacar o total, como ocorre na modalidade tradicional, o saque-rescisão. A adesão ao saque-aniversário é opcional, e quem não opta por essa modalidade permanece no sistema padrão. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, quem escolheu o saque-aniversário só pode retirar a multa rescisória, não o saldo integral.
Em 2024, o governo federal iniciou discussões sobre a possível extinção dessa modalidade. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, indicou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apoiaria o fim do saque-aniversário, com a proposta de substituir o benefício por uma nova forma de acesso ao crédito consignado. Isso ocorre porque muitos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário não conseguiram acessar o valor total do FGTS após demissões, o que gerou um montante bloqueado de cerca de R$ 5 bilhões. No entanto, a proposta enfrenta resistência no Congresso, especialmente devido à preocupação com os juros do crédito consignado, que podem ser mais altos do que os custos do saque-aniversário.
Em relação ao funcionamento da modalidade, os trabalhadores podem solicitar o saque-aniversário por meio do aplicativo ou site do FGTS. O valor retirado anualmente depende de uma alíquota de 5% a 50% sobre o saldo total, com um adicional fixo, e os valores ficam disponíveis no primeiro dia útil do mês de aniversário. Caso o trabalhador não tenha uma conta bancária registrada, o valor fica disponível para saque até dois meses após a data do aniversário. Caso a opção pelo saque-aniversário seja feita após o mês de aniversário, o valor só será liberado no ano seguinte.