O saque-aniversário do FGTS, criado em 2020, permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo de suas contas anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional e, ao escolher essa opção, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, não sendo possível o saque integral da conta. Em 2025, o calendário de pagamentos segue a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com um prazo de até dois meses para o saque, caso não haja conta bancária cadastrada para o depósito.
A principal discussão sobre o saque-aniversário surge devido a um possível fim da modalidade, com base na avaliação do governo federal. O ministro do Trabalho e Emprego indicou que o governo poderia encerrar o programa, justificando que muitos trabalhadores não conseguiram acessar os recursos do FGTS após serem demitidos, já que a adesão ao saque-aniversário impede o saque integral do fundo. Em contrapartida, o governo sugeriria um novo modelo de acesso ao crédito consignado para compensar a mudança, mas a proposta ainda está em fase de análise e não foi oficialmente encaminhada ao Congresso.
No entanto, a proposta enfrenta resistência no Congresso Nacional, principalmente devido à preocupação com os juros do crédito consignado, que podem ser mais elevados que os praticados no saque-aniversário. Para os trabalhadores que ainda não optaram pela modalidade, é possível fazer a adesão por meio do site ou aplicativo do FGTS, sendo que o valor disponível anualmente varia conforme a alíquota aplicada sobre o saldo da conta. Além disso, a modalidade de saque-rescisão continua disponível para quem não escolher o saque-aniversário, permitindo o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.