O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista, utilizado para definir as limitações de construção e as atividades permitidas nas diversas zonas do município. A decisão foi tomada pelo desembargador Nuevo Campos em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que questionou a constitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de janeiro de 2024, e da Lei 18.177, de julho de 2024, que definem o mapa de zoneamento.
O Ministério Público alegou que os artigos apresentavam vícios de inconstitucionalidade, destacando a ausência de participação popular, a falta de planejamento técnico e a violação de princípios constitucionais, como impessoalidade e moralidade. Além disso, o MP argumentou que as mudanças nas leis não foram fundamentadas de forma adequada, prejudicando a segurança jurídica. O desembargador, em sua decisão liminar, ressaltou que o pedido de aditamento à petição inicial foi aceito, uma vez que o novo dispositivo era semelhante ao impugnado originalmente.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou que a prefeitura ainda não foi intimada sobre a decisão judicial, mas que tomará as medidas cabíveis assim que for notificada. A suspensão do mapa de zoneamento pode gerar impactos no planejamento urbano da cidade, aguardando-se os próximos desdobramentos legais sobre o caso.