O Governo de Santa Catarina anunciou mudanças significativas na Lei 16.418, que regula o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNDEC). As alterações, já aprovadas pela Assembleia Legislativa, visam agilizar o repasse de recursos para os municípios, permitindo um processo mais rápido e eficiente no enfrentamento de desastres naturais. Agora, os municípios poderão acessar os fundos diretamente por meio de um modelo de transferência fundo a fundo, reduzindo o tempo de espera de meses para apenas dois ou três dias, desde que a situação de emergência ou calamidade pública tenha sido homologada.
Além de acelerar o processo de liberação de recursos, a nova regulamentação também proporciona maior flexibilidade no uso dos fundos. Os municípios poderão aplicar os recursos em serviços essenciais, como limpeza de vias, remoção de obstáculos, e na aquisição de itens humanitários específicos não fornecidos diretamente pelo Estado, como fraldas e botijões de gás. Com essa medida, espera-se que as prefeituras possam agir rapidamente para atender às necessidades das populações afetadas por desastres.
Essas mudanças são vistas como um avanço importante para a Defesa Civil no estado, especialmente em regiões vulneráveis a desastres como enchentes e deslizamentos. A expectativa é que a nova legislação melhore a eficiência das ações de resposta e otimize os processos administrativos, garantindo uma ajuda mais rápida e eficaz para as comunidades em situações de emergência. A regulamentação final deve ser publicada em breve, permitindo que os municípios se adequem e estejam preparados para utilizar os recursos ainda em 2025.