O Governo de Santa Catarina sancionou uma nova lei que visa otimizar a execução de obras de defesa civil nas áreas fluviais do estado, com foco na prevenção e mitigação de desastres naturais. A legislação permite a realização de desassoreamento, dragagem e limpeza dos rios e afluentes sem a necessidade de autorização prévia dos órgãos ambientais, desde que sejam consideradas ações urgentes. Esses procedimentos são essenciais para prevenir enchentes e deslizamentos de terra, especialmente em períodos de fortes chuvas que afetam várias regiões do estado.
Uma das principais inovações da lei é o aproveitamento econômico do material retirado dos leitos fluviais durante as operações de limpeza e dragagem. O material pode ser utilizado como forma de pagamento para as empresas contratadas, desde que esteja previsto no contrato e seja viável técnica e economicamente. Além disso, a lei garante que os resíduos retirados sejam adequadamente separados, com sedimentos em boas condições sendo aproveitados e os inadequados descartados corretamente.
A medida também prioriza a agilidade nos processos de licenciamento ambiental para ações preventivas, que não são emergenciais, contribuindo para maior eficiência nas intervenções. A expectativa é que as novas regras acelerem a resposta da Defesa Civil em áreas críticas, ajudando a reduzir os impactos de desastres naturais e proporcionando maior segurança para a população. A lei reflete o compromisso do estado em equilibrar a proteção ambiental com a urgência das ações de defesa civil.