A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes, uma vez que, de acordo com a teoria do risco administrativo, não é necessário provar culpa ou dolo por parte do poder público. A omissão do Estado, em não adotar medidas adequadas de prevenção, como planos de drenagem, é considerada um fator que agrava os danos causados pelas enchentes. Em cidades como São Paulo, onde as enchentes são recorrentes, as autoridades deveriam tomar ações preventivas para evitar essas tragédias, mas frequentemente não o fazem, o que configura negligência.
O debate sobre a responsabilidade do Estado tem ganhado força, com muitos especialistas argumentando que as autoridades não estão cumprindo sua obrigação de planejar e manter a infraestrutura urbana, como sistemas de drenagem adequados, para prevenir os alagamentos. A falta de um plano de contingência eficaz e de alertas eficientes para a população também contribui para o aumento das vítimas e danos. Casos como o de enchentes no Rio Grande do Sul demonstram o impacto direto da omissão do poder público, com milhares de ações judiciais sendo movidas contra os governos estaduais e municipais.
A Constituição brasileira prevê que o Estado é responsável pelas ações e omissões de seus agentes, com uma responsabilidade objetiva, ou seja, sem a necessidade de provar negligência ou imprudência por parte de um agente específico. No entanto, a dificuldade de provar a relação entre a enchente e a falha do poder público complica o processo judicial, especialmente em locais onde as enchentes são previsíveis. A responsabilidade do Estado, portanto, é mais clara em regiões onde os alagamentos são recorrentes, sendo imprescindível que as autoridades ajam para proteger a população e evitar danos futuros.