A responsabilidade do Estado em indenizar as vítimas de enchentes, de acordo com especialistas, é clara e fundamentada na teoria do risco administrativo, que não exige a prova de culpa ou dolo por parte das autoridades. Para o advogado Daniel Garroux, a administração pública tem o dever de agir na prevenção de danos, especialmente em cidades que enfrentam problemas recorrentes de alagamentos, como São Paulo, que carece de um plano de drenagem adequado. Embora as chuvas sejam naturais, a falta de infraestrutura e o aumento da verticalização contribuem para agravar a situação, tornando as enchentes mais previsíveis e os danos mais extensos.
Especialistas como Renata Abalem, do Instituto de Defesa do Consumidor, e Igor Britto, do Idec, apontam a crescente quantidade de ações judiciais em diversas regiões, como no Rio Grande do Sul, para responsabilizar o poder público pelos danos causados por enchentes. A omissão e a falta de prevenção, aliadas à inexistência de um plano de contingência, têm sido os principais alvos das reivindicações. Renata destaca que a ausência de assistência adequada às vítimas, como nos casos de falta de abrigo e cuidados médicos, também é uma falha grave que agrava a responsabilidade do Estado.
O debate se intensifica à medida que o risco de enchentes se torna mais iminente, com a mudança climática potencializando a frequência e intensidade desses eventos. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não é necessário identificar o agente responsável, mas sim comprovar que o poder público falhou em suas ações ou omissões. Em muitas localidades, como áreas de alagamento recorrente, essa falha é facilmente identificável, e a população exige que o Estado tome providências para evitar danos futuros.