O governo federal publicou, após decisão judicial, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que define diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual. A Resolução n° 258, de dezembro de 2024, estabelece um protocolo para casos de gravidez resultante de violência sexual, garantindo acesso rápido e seguro ao serviço de interrupção legal da gestação. A norma enfatiza a necessidade de um atendimento humanizado, respeitoso e ágil, com o objetivo de evitar a revitimização da criança ou adolescente.
Além do atendimento em casos de gravidez, a resolução também aborda a prevenção da violência sexual e o direito à educação sexual. A norma inclui a definição dos deveres do Estado no combate à violência contra crianças e adolescentes e reforça a importância da escuta e do respeito à autonomia das vítimas. A aprovação da resolução no Conanda ocorreu com o apoio da maioria dos conselheiros, mas gerou controvérsias, especialmente com a contestação de representantes do governo federal.
Após um pedido de suspensão da resolução feito pela senadora Damares Alves, a justiça derrubou a liminar que havia sido concedida em primeira instância. O desembargador responsável pela decisão considerou que o Conanda agiu dentro de suas atribuições ao estabelecer um protocolo necessário para a interrupção da gravidez em casos de violência sexual. A publicação da resolução foi finalmente autorizada, permitindo a implementação das medidas previstas para proteger as vítimas e garantir seus direitos.