Os trabalhadores contratados sob o regime da CLT têm direito a férias após 12 meses de trabalho, com regras específicas quanto ao período e à remuneração. Estagiários, trabalhadores temporários e profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) possuem direitos diferentes, como o recesso para estagiários e férias proporcionais para temporários. Já os PJs não têm direito a férias remuneradas. É importante que os trabalhadores estejam cientes das particularidades desses direitos para evitar equívocos.
A legislação permite que as férias sejam parceladas em até três períodos, com regras claras sobre a duração mínima de cada parte: um período de no mínimo 14 dias e os outros dois de pelo menos 5 dias corridos. Além disso, a possibilidade de vender parte das férias é limitada, permitindo que o trabalhador venda até um terço do total, desde que a solicitação seja feita com antecedência. A venda das férias é um direito do empregado e o empregador não pode recusar a solicitação.
O empregador tem a prerrogativa de definir o período das férias, desde que informe o empregado com antecedência de pelo menos 10 dias. Contudo, algumas situações, como a necessidade do serviço ou a coincidência de férias entre familiares na mesma empresa, podem gerar exceções. Se o empregador não cumprir as regras relativas ao pagamento das férias, o trabalhador pode exigir o pagamento em dobro, incluindo o terço constitucional. Além disso, o empregado pode perder o direito às férias em situações específicas, como abandono de emprego ou licença médica prolongada.