O seguro-desemprego em 2025 terá valores entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11, conforme a atualização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O cálculo do benefício é baseado no salário médio dos últimos três meses trabalhados e deve respeitar o valor do salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.528. Para os trabalhadores que receberam salários médios superiores a R$ 3.564,96, o valor máximo do benefício será de R$ 2.424,11. A mudança nos valores é uma consequência do aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 4,77% em 2024, além do ajuste no salário-mínimo.
Podem solicitar o seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, incluindo os domésticos, além daqueles com contrato suspenso para qualificação profissional, pescadores no período de defeso, ou trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar o tempo de serviço, que determina o número de parcelas a serem recebidas. Quem comprovar até seis meses de trabalho tem direito a três parcelas; entre 12 e 24 meses, o valor sobe para quatro parcelas; e acima de 24 meses, o trabalhador recebe cinco parcelas.
A solicitação pode ser feita através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no portal www.gov.br ou presencialmente, com agendamento prévio. É necessário apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, emitido pelo empregador no momento da demissão, além do número do CPF. O benefício não pode ser acumulado com outros direitos trabalhistas, e quem retornar ao mercado de trabalho com carteira assinada perde o direito ao benefício.