O artigo aborda as principais regras sobre as férias previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Entre as normas, destaca-se que o trabalhador não pode vender todos os dias de férias, sendo permitido o abono de até 10 dias de um período de 30. Além disso, a lei proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado, mas permite que o período de descanso coincida com feriados ou finais de semana, dependendo de acordos coletivos ou negociações com o empregador.
Outro ponto importante é que as férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo necessário que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros dois, 5 dias cada. Para trabalhadores temporários e estagiários, as regras variam: estagiários têm direito a um recesso proporcional, enquanto profissionais PJ não têm direito a férias remuneradas, e temporários recebem férias proporcionais ao tempo trabalhado.
O empregador é responsável por escolher o período das férias, com a obrigação de avisar o empregado com antecedência mínima de 10 dias. No entanto, em casos de necessidade do serviço, as férias podem ser alteradas ou canceladas, desde que o empregador pague ao trabalhador pelos prejuízos financeiros causados. A CLT também prevê que, caso o empregador não pague as férias no prazo estipulado, ele poderá ser multado e deverá pagar a remuneração em dobro ao empregado, incluindo o terço constitucional.