A reforma tributária aprovada em 2023 estabelece mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, com a implementação gradual de novas regras e impostos até 2033. A principal alteração é a criação de três novos impostos sobre o consumo, que substituirão tributos atuais como o ICMS e o ISS. No entanto, a plena implementação das medidas ocorrerá apenas em 2033, com diversas datas de transição ao longo do caminho, como mudanças no Simples Nacional, na cobrança de PIS/Pasep e Cofins, além da eliminação de regimes especiais de tributação.
A transição começa com a sanção presidencial, que, ao ser assinada, dará início aos prazos definidos para as modificações tributárias. A partir de 2025, empresas de pequeno porte e microempresas terão novas regras para o cálculo de receita bruta e para a adesão ao Simples Nacional, além de mudanças no cumprimento de obrigações fiscais. Em 2026, começam a valer as demais alterações previstas na reforma, enquanto a partir de 2027, será a vez de eliminar uma série de regimes e incentivos tributários, como os voltados para a indústria de petróleo e telecomunicações.
Entre as mudanças mais significativas estão a extinção do PIS/Pasep e Cofins para diversos setores a partir de 2027, o lançamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2029, com uma alíquota gradual, e a unificação de impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, pelo IBS, em 2033. A transição é longa e busca modernizar o sistema tributário, mas os prazos definidos até 2033 garantirão tempo para ajustes e adaptações por parte das empresas e entes federativos.