Na quinta-feira (16), foi sancionada a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo no Brasil. O principal objetivo da nova legislação é simplificar a cobrança de impostos, reorganizando os tributos sobre consumo, substituindo os atuais cinco impostos por um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual. A divisão da arrecadação será feita entre a União, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e os estados e municípios, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A reforma também prevê a eliminação da cumulatividade dos tributos e a cobrança em cascata ao longo da cadeia produtiva.
A implementação do novo sistema será gradual, com uma fase de testes em 2026 e uma transição progressiva das alíquotas de 2027 a 2033. Durante esse período, a alíquota-padrão do IVA será ajustada para manter um teto de 26,5%. A reforma traz também isenções e reduções de impostos para setores específicos, como alimentos da cesta básica, medicamentos e itens de saúde. Além disso, profissionais liberais terão benefícios fiscais com redução de 30% na alíquota, e a população de baixa renda será beneficiada com a devolução de parte dos impostos sobre produtos essenciais, como energia elétrica e água.
A nova legislação também introduz o conceito de nanoempreendedores, que se referem a profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, e concede a eles a opção de optar pelo regime simplificado ou pelo IVA. O setor imobiliário, os planos de saúde e o comércio de alimentos também terão regras específicas, com alíquotas diferenciadas. A reforma visa modernizar o sistema tributário, reduzir a complexidade do processo de arrecadação e promover a justiça fiscal, especialmente para os mais pobres.