Na quinta-feira (16), foi sancionada a Lei Complementar 214, que regulamenta a primeira etapa da reforma tributária no Brasil. A nova legislação substitui uma série de tributos existentes, simplificando o sistema de cobrança de impostos sobre bens e serviços. A principal alteração é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos como ICMS, ISS e IPI, além de estabelecer uma alíquota-padrão de cerca de 28% para a maioria dos produtos e serviços, com a promessa de redução gradual até 2030. As mudanças serão implementadas de forma progressiva até 2033, garantindo a manutenção da arrecadação atual.
A reforma também traz medidas voltadas para a justiça social, como a isenção de tributos sobre alimentos da cesta básica e produtos relacionados à saúde menstrual, além de criar um sistema de cashback, que permitirá a devolução de tributos pagos por famílias de baixa renda. Serviços essenciais como água, energia elétrica e telefonia terão uma devolução de 20% do IBS, e o governo estima que cerca de 94 milhões de brasileiros serão beneficiados. Além disso, a lei cria exceções para alguns setores estratégicos, como o setor de saúde e educação, com redução de alíquotas de até 70%.
Outro ponto relevante da reforma é a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Embora a legislação tenha sido sancionada com alguns vetos, como o tratamento fiscal favorável à Zona Franca de Manaus, ela prevê a criação de um Comitê Gestor temporário para coordenar a transição até 2026. A reforma visa modernizar o sistema tributário, reduzir a sonegação e estimular o crescimento econômico, com estimativas de um aumento de até 15% no PIB nos próximos anos.