A reforma tributária aprovada no final de 2024 introduziu a figura dos nanoempreendedores, que serão isentos da cobrança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, um dos pilares da nova tributação. Essa categoria abrange pessoas físicas que operam em pequena escala e têm receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, como ambulantes, artesãos e agricultores familiares. A ideia central é permitir que esses trabalhadores possam formalizar seus negócios sem a sobrecarga tributária, evitando a permanência na informalidade. No entanto, apesar da isenção de impostos sobre o consumo, outras contribuições, como a previdenciária, ainda poderão ser exigidas.
O regime dos nanoempreendedores será simplificado, sem a necessidade de emissão de notas fiscais em todas as transações, o que reduz custos administrativos. Eles também não precisarão registrar uma pessoa jurídica, atuando como pessoas físicas, o que facilita a formalização. O controle do faturamento desses empreendedores será feito por meio de plataformas digitais, como o e-Social e o Portal do Simples Nacional, para evitar fraudes e garantir o cumprimento das normas. Para motoristas e entregadores de aplicativos, um regime especial será criado, permitindo que eles se enquadrem na categoria com um faturamento maior, desde que respeitado o limite de R$ 40,5 mil após ajustes.
Apesar dos benefícios, o novo regime apresenta desafios, como o risco de o “efeito trava”, onde os nanoempreendedores podem evitar expandir seus negócios para não perder as isenções fiscais. A reforma também prevê mudanças mais amplas no sistema tributário brasileiro, com a unificação de impostos sobre o consumo e a criação de tributos seletivos sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O impacto dessa reforma dependerá da implementação eficaz e da adaptação dos sistemas de controle, com a transição gradual do novo modelo de tributação até 2033.